Decreto 12.091/2024 - Artigo 6

Composição

Art. 6º. A Resolve tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão superior - comitê gestor;

II - órgão central - Advocacia Geral da União;

III - unidades setoriais de mediação:

a) Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal;

b) câmaras especializadas que venham a ser instituídas no âmbito da administração pública federal, nos termos do disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997; e

c) comitês de resolução de disputas que venham a ser instituídos no âmbito da administração pública federal, nos termos do disposto no art. 151 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

IV - unidades setoriais de negociação - equipes responsáveis por transação ou por acordos judiciais e extrajudiciais no âmbito da:

a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

b) Procuradoria-Geral da União;

c) Procuradoria-Geral Federal;

d) Procuradoria-Geral do Banco Central; e

e) Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União; e

V - pontos focais designados:

a) pelos órgãos da administração pública federal; e

b) pelas autarquias e fundações federais.

Decreto 12.091/2024 - Artigo 6

Composição

Art. 6º. A Resolve tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão superior - comitê gestor;

II - órgão central - Advocacia Geral da União;

III - unidades setoriais de mediação:

a) Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal;

b) câmaras especializadas que venham a ser instituídas no âmbito da administração pública federal, nos termos do disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997; e

c) comitês de resolução de disputas que venham a ser instituídos no âmbito da administração pública federal, nos termos do disposto no art. 151 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

IV - unidades setoriais de negociação - equipes responsáveis por transação ou por acordos judiciais e extrajudiciais no âmbito da:

a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

b) Procuradoria-Geral da União;

c) Procuradoria-Geral Federal;

d) Procuradoria-Geral do Banco Central; e

e) Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União; e

V - pontos focais designados:

a) pelos órgãos da administração pública federal; e

b) pelas autarquias e fundações federais.