Vigência
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2024
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2024