LEI Nº 1.122, DE 3 DE JUNHO DE 1950.
Concede pensão especial á viúva e filhos menores de Eugênio Precht.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 1.122, DE 3 DE JUNHO DE 1950.
Concede pensão especial á viúva e filhos menores de Eugênio Precht.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 1.122, DE 3 DE JUNHO DE 1950.
Concede pensão especial á viúva e filhos menores de Eugênio Precht.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: