Lei 1.122/1950 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1950; 129º de Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1950

Lei 1.122/1950 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1950; 129º de Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1950