Art. 2º. O Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............
...............
II - 0,23835 para o óleo diesel e suas correntes;
..............." (NR)
"Art. 2º ...............
...............
II - R$ 62,61 (sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) e R$ 288,89 (duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos) por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes;
..............." (NR)