Art. 12. As relações jurídicas regidas pelo Decreto nº 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, serão adequadas às disposições deste Decreto no prazo de noventa dias, contado de sua data de entrada em vigor.
Decreto 8.690/2016 - Artigo 12
Art. 12. As relações jurídicas regidas pelo Decreto nº 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, serão adequadas às disposições deste Decreto no prazo de noventa dias, contado de sua data de entrada em vigor.