Decreto 8.690/2016 - Artigo 13

Art. 13. Este Decreto entra em vigor:

I - seis meses após a data de sua publicação, quanto ao disposto:

a) no parágrafo único do art. 5º; e

b) no parágrafo único do art. 6º; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Decreto 8.690/2016 - Artigo 13

Art. 13. Este Decreto entra em vigor:

I - seis meses após a data de sua publicação, quanto ao disposto:

a) no parágrafo único do art. 5º; e

b) no parágrafo único do art. 6º; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.