Art. 13. Este Decreto entra em vigor:
I - seis meses após a data de sua publicação, quanto ao disposto:
a) no parágrafo único do art. 5º; e
b) no parágrafo único do art. 6º; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
I - seis meses após a data de sua publicação, quanto ao disposto:
a) no parágrafo único do art. 5º; e
b) no parágrafo único do art. 6º; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.