Decreto 85.758/1981 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam incorporadas ao Ajuste de Complementação nº 16, sobre produtos das indústrias químicas derivadas do petróleo, as modificações contidas no art. 2º do Protocolo Adicional anexo a este Decreto.

Decreto 85.758/1981 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam incorporadas ao Ajuste de Complementação nº 16, sobre produtos das indústrias químicas derivadas do petróleo, as modificações contidas no art. 2º do Protocolo Adicional anexo a este Decreto.