Decreto 92.645/1986 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Nelson Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU 14.5.1986

Decreto 92.645/1986 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Nelson Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU 14.5.1986