Art. 1º. São extintos os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da extinta Fundação Nacional de Arte (Funarte), integrantes do Anexo I deste decreto.
Decreto 99.767/1990 - Artigo 1
Art. 1º. São extintos os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da extinta Fundação Nacional de Arte (Funarte), integrantes do Anexo I deste decreto.