DECRETO Nº 99.767, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1990.
Declara a desnecessidade de cargos do Quadro e Tabela Permanentes da extinta Fundação Nacional de Arte (Funarte}, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÙBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e art. 41, § 3º, da Constituição, e o disposto na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990,
DECRETA: