Lei 7.405/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Só é permitida a colocação do "Símbolo Internacional de Acesso" na identificação de serviços cujo uso seja comprovadamente adequado às pessoas portadoras de deficiência.

Lei 7.405/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Só é permitida a colocação do "Símbolo Internacional de Acesso" na identificação de serviços cujo uso seja comprovadamente adequado às pessoas portadoras de deficiência.