Art. 8º. Durante o tempo em que servirem, os orgãos da Justiça Eleitoral gozarão das garantias das letras b e c do art. 64 da Constituição Federal.
Parágrafo único. As medidas restrictivas da liberdade de locomoção, na vigencia do estado de sitio, não attingem, em todo o paiz, os membros do Tribunal Superior e, nos territorios das respectivas circumscripções, os membros dos tribunaes regionaes.
Parágrafo único. As medidas restrictivas da liberdade de locomoção, na vigencia do estado de sitio, não attingem, em todo o paiz, os membros do Tribunal Superior e, nos territorios das respectivas circumscripções, os membros dos tribunaes regionaes.