Lei 48/1935 - Artigo 217

Art. 217. Ficam revogadas todas as disposições concernentes á materia eleitoral, mantidos, entretanto, os cargos e respectivos vencimentos até hoje legalmente creados, desde que não prejudicados por dispositivos deste Codigo.

DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

Lei 48/1935 - Artigo 217

Art. 217. Ficam revogadas todas as disposições concernentes á materia eleitoral, mantidos, entretanto, os cargos e respectivos vencimentos até hoje legalmente creados, desde que não prejudicados por dispositivos deste Codigo.

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