TÍTULO III
Dos actos preparatorios das eleições
Dos actos preparatorios das eleições
Art. 106. Setenta dias antes de cada, eleição, serão encerradas, improrogavelmente, ás dezoito horas, as qualificações eleitoraes, podendo votar os inscriptos até sessenta dias antes della,
§ 1º - Os juizes eleitoraes communicarão ao Tribunal Regional, no dia seguinte ao do encerramento da inscripção, o numero de cidadãos inscriptos na zona.