Art. 23. Compõe-se o Tribunal Regional do Território do Acre, do presidente e de três membros effectivos e de três substitutos, designados do seguinte modo:
a) um effectivo e um substituto dentre os desde os desembargadores. da Côrte de Apelação;
b) o juiz federal, cujo substituto será o juiz local da sede, respeitado o disposto no § 2º, in fine, e § 3º do art. 22;
c) um effectivo e um substituto nomeados pelo Presidente da Republica, dentre quatro cidadãos com os requisitos do art. 10, § 2º, letra c.
a) um effectivo e um substituto dentre os desde os desembargadores. da Côrte de Apelação;
b) o juiz federal, cujo substituto será o juiz local da sede, respeitado o disposto no § 2º, in fine, e § 3º do art. 22;
c) um effectivo e um substituto nomeados pelo Presidente da Republica, dentre quatro cidadãos com os requisitos do art. 10, § 2º, letra c.