CAPÍTULO I
DAS CAUSAS DO CANCELLAMENTO
DAS CAUSAS DO CANCELLAMENTO
Art. 76. São causas de cancellamento:
1) qualquer infracção do art. 59 deste Codigo;
2) suspensão ou perda dos direitos politicos, nos termos dos artigos 110 e 111 da Constituição Federal;
3) pluralidade de inscripção;
4) fallecimento.