Lei 48/1935 - Artigo 76

CAPÍTULO I
DAS CAUSAS DO CANCELLAMENTO


Art. 76. São causas de cancellamento:

1) qualquer infracção do art. 59 deste Codigo;

2) suspensão ou perda dos direitos politicos, nos termos dos artigos 110 e 111 da Constituição Federal;

3) pluralidade de inscripção;

4) fallecimento.

Lei 48/1935 - Artigo 76

CAPÍTULO I
DAS CAUSAS DO CANCELLAMENTO


Art. 76. São causas de cancellamento:

1) qualquer infracção do art. 59 deste Codigo;

2) suspensão ou perda dos direitos politicos, nos termos dos artigos 110 e 111 da Constituição Federal;

3) pluralidade de inscripção;

4) fallecimento.