Lei 48/1935 - Artigo 56

Art. 56. Os presidentes dos tribunaes regionaes designarão funccionarios para servirem junto á Procuradoria, de accordo com o seu regimento.

Lei 48/1935 - Artigo 56

Art. 56. Os presidentes dos tribunaes regionaes designarão funccionarios para servirem junto á Procuradoria, de accordo com o seu regimento.