Lei 48/1935 - Artigo 3

Art. 3º. Não se podem alistar eleitores:

a) os que não saibam ler e escrever;

b) as praças de pret, exceptuados os alumnos das escolas militares de ensino superior, os aspirantes a officiaes, e os sargentos do Exercito, da Armada e das forças auxiliares do Exercito

c) os mendigos;

d) os que estiverem, temporaria ou definitivamente, privados dos direitos politicos.

Lei 48/1935 - Artigo 3

Art. 3º. Não se podem alistar eleitores:

a) os que não saibam ler e escrever;

b) as praças de pret, exceptuados os alumnos das escolas militares de ensino superior, os aspirantes a officiaes, e os sargentos do Exercito, da Armada e das forças auxiliares do Exercito

c) os mendigos;

d) os que estiverem, temporaria ou definitivamente, privados dos direitos politicos.