Lei 48/1935 - Artigo 14

Art. 14. As decisões do Tribunal Superior são irrecorriveis. salvo as que pronunciarem a nullidade ou a invalidade de acto ou de lei, em face da Constituição Federal, e as que negarem habeas-corpus. casos em que haverá recurso para a Côrte Suprema.

Lei 48/1935 - Artigo 14

Art. 14. As decisões do Tribunal Superior são irrecorriveis. salvo as que pronunciarem a nullidade ou a invalidade de acto ou de lei, em face da Constituição Federal, e as que negarem habeas-corpus. casos em que haverá recurso para a Côrte Suprema.