PARTE TERCEIRADo alistamentoTÍTULO IDa qualificaçãoArt. 58. Faz-se a qualificação a requerimento do interessado.
PARTE TERCEIRADo alistamentoTÍTULO IDa qualificaçãoArt. 58. Faz-se a qualificação a requerimento do interessado.