Art. 12. Delibera o Tribunal, por maioria de votos, em é sessão publica, com a presença minima de quatro membros, computando-se o que exercer a, presidencia.
Lei 48/1935 - Artigo 12
Art. 12. Delibera o Tribunal, por maioria de votos, em é sessão publica, com a presença minima de quatro membros, computando-se o que exercer a, presidencia.