Art. 4º. O alistamento e o voto são obrigatorios para os homens e, para as mulheres, quando estas exerçam funcção publica remunerada.
Parágrafo único. São isentos da obrigatoriedade de alistamento:
a) os invalidos;
b) os maiores de sessenta annos;
c) os cidadãos a serviço do paiz no estrangeiro;
d) os militares.
Parágrafo único. São isentos da obrigatoriedade de alistamento:
a) os invalidos;
b) os maiores de sessenta annos;
c) os cidadãos a serviço do paiz no estrangeiro;
d) os militares.