Lei 48/1935 - Artigo 1

Art. 1º. Os eleitores já alistados continuarão a exercer o direito de voto, em quaesquer eleições, nos seus actuaes domicilios eleitoraes, resalvado o direito de requererem transferencia do titulo para o logar onde tiverem domicilio civil.

Lei 48/1935 - Artigo 1

Art. 1º. Os eleitores já alistados continuarão a exercer o direito de voto, em quaesquer eleições, nos seus actuaes domicilios eleitoraes, resalvado o direito de requererem transferencia do titulo para o logar onde tiverem domicilio civil.