Art. 1º. Os eleitores já alistados continuarão a exercer o direito de voto, em quaesquer eleições, nos seus actuaes domicilios eleitoraes, resalvado o direito de requererem transferencia do titulo para o logar onde tiverem domicilio civil.
Lei 48/1935 - Artigo 1
Art. 1º. Os eleitores já alistados continuarão a exercer o direito de voto, em quaesquer eleições, nos seus actuaes domicilios eleitoraes, resalvado o direito de requererem transferencia do titulo para o logar onde tiverem domicilio civil.