Lei 48/1935 - Artigo 17

SECÇÃO UNICA
Da secretaria do Tribunal Superior


Art. 17. O Tribunal Superior organizará sua secretaria, propondo ao Poder Legislativo creação ou suppressão de, empregos, e fixação, dos vencimentos respectivos.

Parágrafo único. Essa organização comprehenderá a do registro e archivo eleitoraes

Lei 48/1935 - Artigo 17

SECÇÃO UNICA
Da secretaria do Tribunal Superior


Art. 17. O Tribunal Superior organizará sua secretaria, propondo ao Poder Legislativo creação ou suppressão de, empregos, e fixação, dos vencimentos respectivos.

Parágrafo único. Essa organização comprehenderá a do registro e archivo eleitoraes