Art. 143. O secretario do Tribunal Regional levantará o mappa geral das secções eleitoraes da região, para que possa o presidente distribuir as urnas ás turmas apuradoras.
Lei 48/1935 - Artigo 143
Art. 143. O secretario do Tribunal Regional levantará o mappa geral das secções eleitoraes da região, para que possa o presidente distribuir as urnas ás turmas apuradoras.