Art. 28. Das decisões dos tribunais regionais haverá recurso para o Tribunal Superior.
Parágrafo único. Decidirão, porém, em ultima instancia, sobre eleições municipais, salvo:
a) quando pronunciarem nullidade, ou invalidade de ato, ou lei, em face da Constituição Federal;
b) quando não observarem a jurisprudencia do Tribunal Superior.
Parágrafo único. Decidirão, porém, em ultima instancia, sobre eleições municipais, salvo:
a) quando pronunciarem nullidade, ou invalidade de ato, ou lei, em face da Constituição Federal;
b) quando não observarem a jurisprudencia do Tribunal Superior.