Lei 48/1935 - Artigo 207

Art. 207. Os escrivães ou officiaes, encarregados dos registros de abitos, são obrigados a remetter, mensalmente, A secretaria do Tribunal Regional respectivo, lista em duplicata de todos os obitos de pessoas maiores de dezoito annos, de nacionalidade brasileira, registrados no mez anterior.

Lei 48/1935 - Artigo 207

Art. 207. Os escrivães ou officiaes, encarregados dos registros de abitos, são obrigados a remetter, mensalmente, A secretaria do Tribunal Regional respectivo, lista em duplicata de todos os obitos de pessoas maiores de dezoito annos, de nacionalidade brasileira, registrados no mez anterior.