Lei 48/1935 - Artigo 2

Art. 2º. Este Codigo não se applica no processo e, aos actos eleitoraes, decorrentes do pleito de 14 de outubro ultimo.

Camara dos Deputados, de abril de 1935.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1935

Lei 48/1935 - Artigo 2

Art. 2º. Este Codigo não se applica no processo e, aos actos eleitoraes, decorrentes do pleito de 14 de outubro ultimo.

Camara dos Deputados, de abril de 1935.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1935