Lei 48/1935 - Artigo 134

CAPÍTULO V
DO ENCERRAMENTO DAS VOTAÇÕES


Art. 134. Faltando quinze minutos para as dezoito horas, o presidente fará entregar senhas a todos os eleitores que estiverem presentes e ainda não as tiverem recebido. Acto continuo declarará suspensa a entrega de senhas e convidará, em voz alta, os eleitores a entregar á mesa seus titulos, para que sejam admittidos a votar. A votação continuará na ordem numerica das senhas, sendo o titulo devolvido ao eleitor logo depois de votar.

Lei 48/1935 - Artigo 134

CAPÍTULO V
DO ENCERRAMENTO DAS VOTAÇÕES


Art. 134. Faltando quinze minutos para as dezoito horas, o presidente fará entregar senhas a todos os eleitores que estiverem presentes e ainda não as tiverem recebido. Acto continuo declarará suspensa a entrega de senhas e convidará, em voz alta, os eleitores a entregar á mesa seus titulos, para que sejam admittidos a votar. A votação continuará na ordem numerica das senhas, sendo o titulo devolvido ao eleitor logo depois de votar.