Lei 48/1935 - Artigo 70

Art. 70. Se a mudança de domicilio for para outra região eleitoral, deverá processar-se nova inscripção, a cujos autos se juntará o titulo anterior.

Lei 48/1935 - Artigo 70

Art. 70. Se a mudança de domicilio for para outra região eleitoral, deverá processar-se nova inscripção, a cujos autos se juntará o titulo anterior.