Art. 6º. O cidadão alistavel, desde que attinja a idade de dezenove annos, não poderá, sem a posse do titulo de eleitor.
a) exercer cargo publico ou profissão para a qual se exija a qualidade de cidadão brasileiro;
b) provar identidade.
§ 1º - Não tem applicação obrigatoria ás mulheres o dispositivo da letra b deste artigo.
§ 2º - Não estão comprehendidos na disposição deste artigo os cidadãos residentes no estrangeiro, ou domiciliados no Brasil ha menos de um anno.
a) exercer cargo publico ou profissão para a qual se exija a qualidade de cidadão brasileiro;
b) provar identidade.
§ 1º - Não tem applicação obrigatoria ás mulheres o dispositivo da letra b deste artigo.
§ 2º - Não estão comprehendidos na disposição deste artigo os cidadãos residentes no estrangeiro, ou domiciliados no Brasil ha menos de um anno.