SECÇÃO ÚNICA
Das Secretarias dos Tribunais Regionaes
Das Secretarias dos Tribunais Regionaes
Art. 30. Os tribunaes regionaes organizarão suas secretarias e cartorio, propondo ao Poder Legislativo, por intermedio do Tribunal Superior, creação ou suppressão de empregos e fixação dos vencimentos respectivos.
Parágrafo único. A organização comprehenderá a dos registros e archivos eleitoraes.