Lei 48/1935 - Artigo 2

Art. 2º. São eleitores os brasileiros de um e outro sexo, maiores de dezoito annos, alistados na fórma desta lei.

Lei 48/1935 - Artigo 2

Art. 2º. São eleitores os brasileiros de um e outro sexo, maiores de dezoito annos, alistados na fórma desta lei.