Lei 48/1935 - Artigo 100

TÍTULO II
Da elegibilidade


Art. 100. Só póde ser eleito Presidente da Republica, ou Senador, o brasileiro nato, alistado eleitor, maior de trinta e cinco annos.

Lei 48/1935 - Artigo 100

TÍTULO II
Da elegibilidade


Art. 100. Só póde ser eleito Presidente da Republica, ou Senador, o brasileiro nato, alistado eleitor, maior de trinta e cinco annos.