Lei 1.876/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 2 de junho de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1953

Lei 1.876/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 2 de junho de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1953