LEI Nº 1.876, DE 2 DE JUNHO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 843.146,10, para atender ao pagamento de requisições militares feitas pela extinta Comissão Central de Requisições.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: