Decreto-Lei 2.393/1987 - Artigo 1

Art. 1º. A Lista de Serviços de que trata o art. 89 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, com a redação dada pela Lei nº 6.392, de 9 de dezembro de 1976, passa a ter a redação da lista anexa a este decreto-lei.

Decreto-Lei 2.393/1987 - Artigo 1

Art. 1º. A Lista de Serviços de que trata o art. 89 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, com a redação dada pela Lei nº 6.392, de 9 de dezembro de 1976, passa a ter a redação da lista anexa a este decreto-lei.