Decreto-Lei 2.393/1987 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1988.

Decreto-Lei 2.393/1987 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1988.