Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2009; 188 º da Independência e 121 º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2009
Brasília, 18 de agosto de 2009; 188 º da Independência e 121 º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2009