Decreto 6.941/2009 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2009; 188 º da Independência e 121 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2009

Decreto 6.941/2009 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2009; 188 º da Independência e 121 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2009