Art. 8º. O Poder Executivo publicará, até o último dia útil de cada mês, as informações relativas ao fluxo das receitas e despesas ocorrido no mês anterior, de forma a garantir a verificação do cumprimento do disposto no art. 212 da constituição.
Lei 7.742/1989 - Artigo 8
Art. 8º. O Poder Executivo publicará, até o último dia útil de cada mês, as informações relativas ao fluxo das receitas e despesas ocorrido no mês anterior, de forma a garantir a verificação do cumprimento do disposto no art. 212 da constituição.