Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União - Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - créditos especiais até o limite de NCz$ 20.016.665.515,00 (vinte bilhões, dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e quinze cruzados novos), para o atendimento da programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. A programação do Serviço Federal de Processamento de Dados e da Fundação Cultural Palmares, constantes do Anexo I desta Lei, observará os formatos do Anexo III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989.
Parágrafo único. A programação do Serviço Federal de Processamento de Dados e da Fundação Cultural Palmares, constantes do Anexo I desta Lei, observará os formatos do Anexo III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989.