Lei 7.742/1989 - Artigo 12

Art. 12. É alterada a especificação de trecho rodoviário contido no item 30 do Adendo "C" da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"30 - BR-259 Const. Trecho Governador Valadares / Galiléia / Conselheiro Pena / Resplendor / Aimorés / Colatina."

Lei 7.742/1989 - Artigo 12

Art. 12. É alterada a especificação de trecho rodoviário contido no item 30 do Adendo "C" da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"30 - BR-259 Const. Trecho Governador Valadares / Galiléia / Conselheiro Pena / Resplendor / Aimorés / Colatina."