Lei 7.742/1989 - Artigo 16

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 21.3.1989

Lei 7.742/1989 - Artigo 16

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 21.3.1989