Art. 10. O Poder Executivo cancelará dotações no Orçamento Fiscal da União - Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - em atendimento ao disposto no art. 18 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, até o limite de NCz$ 4.742.932.743,00 (quatro bilhões, setecentos e quarenta e dois milhões, novecentos e trinta e dois mil e setecentos e quarenta e três cruzados novos).