Lei 7.742/1989 - Artigo 9

Art. 9º. O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, incluindo o saldo disponível.

Lei 7.742/1989 - Artigo 9

Art. 9º. O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, incluindo o saldo disponível.