Lei 7.742/1989 - Artigo 4

Art. 4º. É vedada a realização de adiantamentos de recursos pelo Banco do Brasil S. A ao Tesouro Nacional.

Lei 7.742/1989 - Artigo 4

Art. 4º. É vedada a realização de adiantamentos de recursos pelo Banco do Brasil S. A ao Tesouro Nacional.