Decreto 12.058/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Laura da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2024.

Decreto 12.058/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Laura da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2024.