DECRETO-LEI Nº 1.566, DE 1º DE AGOSTO DE 1977.
Autoriza a subscrição, pelo Tesouro Nacional, de ações da Siderurgia Brasileira S. A. - SIDERBRÁS e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA: