Decreto-Lei 1.566/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.566, DE 1º DE AGOSTO DE 1977.

Autoriza a subscrição, pelo Tesouro Nacional, de ações da Siderurgia Brasileira S. A. - SIDERBRÁS e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.566/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.566, DE 1º DE AGOSTO DE 1977.

Autoriza a subscrição, pelo Tesouro Nacional, de ações da Siderurgia Brasileira S. A. - SIDERBRÁS e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,

DECRETA: