Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rogério Ceron de Oliveira
Alexandre Silveira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2026 - Edição extra
Brasília, 15 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rogério Ceron de Oliveira
Alexandre Silveira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2026 - Edição extra